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Auxílio-acidente: quem pode ter direito mesmo voltando a trabalhar

Trabalhador caminhando de costas em um galpão moderno, segurando o capacete

Resposta curta: o auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem, depois de um acidente, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Em regra, pode ser recebido mesmo que a pessoa volte a trabalhar.

O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização mensal prevista na Lei 8.213/91 (artigo 86). Ela não substitui o salário: quem tem direito pode continuar trabalhando e receber o benefício junto com a remuneração. O valor corresponde a 50% do salário de benefício.

Quem pode ter direito?

  • Quem sofreu acidente de qualquer natureza, e não apenas acidente de trabalho.
  • Quem, depois da consolidação das lesões, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
  • Quem tinha a qualidade de segurado do INSS na data do acidente.

O benefício não exige tempo mínimo de contribuição (a chamada carência). A lei também define quais tipos de segurado podem receber, então é importante conferir o enquadramento de cada pessoa.

Como funciona o pedido?

O pedido é feito ao INSS, com documentos médicos que mostrem o acidente, a sequela e a redução da capacidade de trabalho. Em muitos casos há perícia médica. Se o benefício for negado, existe a possibilidade de recurso administrativo e de ação judicial.

Até quando o benefício é pago?

Em regra, o auxílio-acidente é pago até a aposentadoria. Por isso, entender o momento do pedido e do requerimento de outros benefícios faz diferença.

Quais documentos ajudam?

  • Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a sequela.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando houver.
  • Documentos de afastamento e de retorno ao trabalho.
  • Carteira de trabalho e demais comprovantes de vínculo.

Perguntas frequentes

Voltei ao mesmo trabalho. Perco o direito?

Não necessariamente. O ponto central é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, e não apenas ter ou não voltado a trabalhar.

O INSS negou. Acabou?

Nem sempre. A negativa pode ser revista por recurso ou pela Justiça, conforme as provas do caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Cada situação tem detalhes que mudam a orientação.

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