A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias, com tempo de contribuição e idade reduzidos, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). A deficiência é avaliada pelo INSS por perícia médica e social.
Quando procurar ajuda
- Você tem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração.
- O INSS negou o pedido, dizendo que a deficiência não foi comprovada.
- A perícia classificou o grau de forma diferente do que os documentos indicam.
- Você não sabe se a regra da pessoa com deficiência é mais vantajosa que a comum.
O que pode ser feito
A aposentadoria da pessoa com deficiência segue a Lei Complementar 142, de 2013, e depende da avaliação do grau da deficiência e do tempo em que ela existiu durante a vida de trabalho.
É importante reunir laudos médicos e documentos que comprovem a deficiência e a data de início. Também é possível pedir a análise da perícia social, que considera as barreiras do dia a dia.
Se o INSS negou, existem recursos administrativos e a via judicial.
Documentos que ajudam
- Laudos médicos com CID e descrição da limitação
- Documentos que comprovem a data de início da deficiência
- CNIS, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- Indeferimento do INSS, se houver
Perguntas frequentes
Quem pode pedir?
Quem tem deficiência de longo prazo que, em interação com barreiras, impeça a participação plena na sociedade. A avaliação é feita pelo INSS.
A idade é diferente da aposentadoria comum?
Sim, há regras específicas e reduzidas, conforme o grau da deficiência.
Preciso de laudo mesmo com deficiência visível?
Sim. A comprovação por documentos é parte do procedimento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por uma advogada. Cada situação tem detalhes que mudam a orientação, e nenhum resultado pode ser garantido. Atendimento presencial em Vera Cruz/RS e digital para todo o Brasil.
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