A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS. Cônjuge, companheiro, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos podem ter direito, conforme a ordem de dependência prevista em lei.
Quando procurar ajuda
- Houve o falecimento de um familiar que contribuía ou já era aposentado.
- O INSS negou o pedido, alegando falta de qualidade de segurado ou de comprovação da união.
- A união estável não está formalizada em documento.
- O valor concedido parece menor do que deveria.
O que pode ser feito
O pedido deve ser feito dentro do prazo, porque a data do requerimento influencia a data de início do pagamento. Quanto antes o pedido for feito, menor o risco de perder parcelas.
Para companheiros, é importante reunir provas da união, como contas conjuntas, fotos, documentos e testemunhas. Para filhos, a idade e eventuais condições de invalidez ou deficiência também contam.
Se o INSS negou, é possível recorrer ou entrar com ação judicial. A duração da pensão para cônjuge e companheiro depende da idade e do tempo de união.
Documentos que ajudam
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do requerente e do falecido
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Certidão de nascimento dos filhos e documentos de renda, quando for o caso
- Comprovação de que o falecido era segurado ou aposentado
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir?
Existe um prazo para que o benefício seja pago desde a data do óbito. Depois dele, o pagamento começa só do requerimento.
Companheira sem certidão tem direito?
Pode ter, desde que comprove a união estável por documentos e testemunhas.
A pensão é vitalícia?
Depende da idade, do tempo de casamento ou união e da regra aplicável. Não é igual em todos os casos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por uma advogada. Cada situação tem detalhes que mudam a orientação, e nenhum resultado pode ser garantido. Atendimento presencial em Vera Cruz/RS e digital para todo o Brasil.
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